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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4011967-84.2026.8.26.0576/SP AUTOR: ANTONIO AMERICO DE CAIRES ADVOGADO(A): BRUNO CESAR DE CAIRES (OAB SP357579) RÉU: MARIA JOSE NADRUZ-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL NAVARRO SILVA (OAB SP260233) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de evento 30, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil. A parte requerida foi intimada para se manifestar acerca do recurso, nos termos da decisão de evento 39, contudo permaneceu inerte, conforme certificado no evento 45. Os embargos foram interpostos dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias previsto no art. 1.023 do CPC, motivo pelo qual deles conheço. No mérito, melhor analisando os autos e os fundamentos expostos pela parte embargante no evento 34, especialmente diante da ausência de oposição da parte contrária, revejo o posicionamento anteriormente adotado para acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, a fim de cancelar a audiência de conciliação anteriormente designada. Anoto que a audiência já foi retirada da pauta e cancelada no sistema. Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias para eventuais manifestações e/ou requerimentos. Após, tornem conclusos para sentença.
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