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4011966-81.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão

    Agravo de Instrumento Nº 4011966-81.2026.8.26.0000/SP RELATORA: Desembargadora ANA CATARINA STRAUCH AGRAVANTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADVOGADO(A): SAMUEL AZULAY (OAB SP419382) AGRAVANTE: MULTIPLAN MORUMBI 1 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA ADVOGADO(A): SAMUEL AZULAY (OAB SP419382) AGRAVANTE: FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES ADVOGADO(A): SAMUEL AZULAY (OAB SP419382) AGRAVANTE: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A ADVOGADO(A): SAMUEL AZULAY (OAB SP419382) AGRAVANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADVOGADO(A): SAMUEL AZULAY (OAB SP419382) AGRAVADO: LA PAPELLI LTDA ADVOGADO(A): DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB SP200121) EMENTA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INTIMAÇÃO DE SÓCIO PARA COMPROVAR A INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA EXECUTADA. EXAURIMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DA DEVEDORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS PELA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL PREVISTA NO ART. 1.052 DO CÓDIGO CIVIL. PROVIDÊNCIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E DISPENSA A INSTAURAÇÃO DO RESPECTIVO INCIDENTE. POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO DO SÓCIO PARA COMPROVAR A EFETIVA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SUBSCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIZAÇÃO. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 31 de agosto de 2026.

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