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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4011960-84.2026.8.26.0320/SP
EXEQUENTE: ALEXANDRE DA SILVA GONCALO
ADVOGADO(A): YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB SP372580)
ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB SP407582)
EXEQUENTE: CLAUDINEIA TEODORO GONCALO
ADVOGADO(A): YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB SP372580)
ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB SP407582)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Estendo à parte exequente os benefício da Justiça gratuita concedidos nos autos principais. Anote-se.
Recebo o pedido de cumprimento provisório de decisão que fixou multa em obrigação de fazer, e o faço com fundamento nos artigos 537 e 520 do CPC.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Anoto que por tratar-se de cumprimento provisório, incidem as regras específicas inscritas nos artigos 520 a 522, do CPC.
Intime-se.