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Processo 4011959-80.2026.8.26.0100

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TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4011959-80.2026.8.26.0100/SP Assunto: Indenização por dano material AUTOR: AIG SEGUROS BRASIL S.A. ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU: JETSMART AIRLINES LTDA ADVOGADO(A): VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB SP154675) ATO ORDINATÓRIO 1 - Ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 DIAS (infoeproc nº 17). Decorrido o prazo, os autos serão arquivados. 2 - Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as DESPESAS PROCESSUAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade." 3 - Em caso de anulação de sentença, deverá(ão) o(s) interessado(s) manifestar-se nos termos determinados pela Superior Instância, no prazo legal. 4 - Caso tenha havido acordo, digam as partes acerca do seu cumprimento, para viabilizar a oportuna extinção do feito, no prazo legal. 5 - Em se tratando de processo baixado em diligência, providenciem as partes o quanto necessário ao regular prosseguimento, no prazo legal. Local: São Paulo

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