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4011906-35.2026.8.26.0477

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Embargos de Terceiro Cível Nº 4011906-35.2026.8.26.0477/SP EMBARGANTE: MIKE MORAES LAUER ADVOGADO(A): DIEGO PINHO TEIXEIRA PAIVA (OAB SP387275) EMBARGADO: RAFAEL DE LORENZO ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO SCAVONE JUNIOR (OAB SP153873) ADVOGADO(A): FERNANDO PARDO GUIMARÃES (OAB SP316752) ADVOGADO(A): OTHON TEOBALDO FERREIRA JUNIOR (OAB SP228156) EMBARGADO: JOAO DE LORENZO JUNIOR ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO SCAVONE JUNIOR (OAB SP153873) ADVOGADO(A): FERNANDO PARDO GUIMARÃES (OAB SP316752) ADVOGADO(A): OTHON TEOBALDO FERREIRA JUNIOR (OAB SP228156) EMBARGADO: RICARDO DE LORENZO ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO SCAVONE JUNIOR (OAB SP153873) ADVOGADO(A): FERNANDO PARDO GUIMARÃES (OAB SP316752) ADVOGADO(A): OTHON TEOBALDO FERREIRA JUNIOR (OAB SP228156) EMBARGADO: MARIA LUCIA PENHA IPPOLITO DE LORENZO ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO SCAVONE JUNIOR (OAB SP153873) ADVOGADO(A): FERNANDO PARDO GUIMARÃES (OAB SP316752) ADVOGADO(A): OTHON TEOBALDO FERREIRA JUNIOR (OAB SP228156) EMBARGADO: REGINA MARIA DE LORENZO STRENGER ADVOGADO(A): FERNANDO PARDO GUIMARÃES (OAB SP316752) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os embargos de declaração apontam omissão na decisão de evento 21, sustentando que o pedido de tutela de urgência formulado na petição inicial abrangeu não apenas a unidade nº 53 do Edifício Ilha de Kálamos, mas também a unidade nº 31 do Edifício Ilha de Santorini. Assiste razão ao embargante. Com efeito, da análise da petição inicial verifica-se que a pretensão deduzida abrange ambas as unidades imobiliárias indicadas, tendo a decisão de evento 21 apreciado expressamente apenas a situação da unidade nº 53 do Edifício Ilha de Kálamos. Dessa forma, a fim de sanar a omissão apontada, acolho os embargos de declaração apenas para integrar a decisão de evento 21, consignando que o pedido de tutela de urgência relativo à unidade nº 31 do Edifício Ilha de Santorini será apreciado oportunamente após a estabilização do contraditório, em conjunto com os demais pedidos formulados pelas partes, considerando a recente apresentação da contestação. No mais, mantida a decisão embargada em seus demais termos. Considerando a contestação de evento 41 e a manifestação de evento 42, diga o embargante em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverão ambas as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, bem como manifestar eventual interesse na designação de audiência de conciliação. No silêncio, presumir-se-á o desinteresse na produção de outras provas e na realização de audiência conciliatória. Após, tornem conclusos para saneamento ou julgamento, conforme o caso. Intime-se.

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