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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4011894-21.2026.8.26.0477/SP AUTOR: ELIZANA FERREIRA FRANCA ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS (OAB SP416918) ADVOGADO(A): TATIANA SCHMIDT (OAB SP258595) AUTOR: NELSON FRANCA ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS (OAB SP416918) ADVOGADO(A): TATIANA SCHMIDT (OAB SP258595) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Vistos. Verifica-se que a parte autora apresentou esclarecimentos acerca da situação dos requeridos falecidos e juntou as respectivas certidões de óbito. Ademais, verifica-se divergência entre os esclarecimentos prestados pela parte autora e os documentos apresentados. Isso porque a parte autora sustenta que o CPF nº 137.920.758-49 pertenceria à falecida Léa Rosa Mello Andreghetti, tendo sido equivocadamente vinculado ao corréu Edemirson Andreghetti. Contudo, a certidão de óbito de Edemirson Andreghetti indica justamente referido CPF como sendo de sua titularidade, ao passo que a certidão de óbito de Léa Rosa Mello Andreghetti consigna o CPF nº 960.084.748-72. Assim, deverá a parte autora esclarecer a referida inconsistência documental e comprovar documentalmente a correção dos dados cadastrais cuja retificação pretende. Os esclarecimentos apresentados acerca da composição do polo passivo, bem como o pedido de exclusão de MARIA TERESA DE JESUS SORRIBES MORIL ROSA, serão oportunamente apreciados após a juntada da documentação requisitada no evento 34 e o esclarecimento da divergência acima apontada. Defiro o prazo suplementar requerido pela parte autora. Assim, concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada das certidões de objeto e pé de eventual inventário dos requeridos falecidos ou, inexistindo inventário, das respectivas certidões de distribuição negativas, bem como para esclarecer a divergência referente aos CPFs constantes das certidões de óbito e dos dados informados na petição. Intime-se. Praia Grande, 03/09/2026. JUÍZO TITULAR I - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRAIA GRANDE
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