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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4011882-81.2026.8.26.0032/SPAUTOR: MARA APARECIDA CHAVES
ADVOGADO(A): BRENO ALEXANDRE DA SILVA CARNEIRO (OAB SP390501)
SENTENÇA
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil, bem como JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme art. 485, I, do mesmo diploma legal. Sem custas e despesas pela parte requerente. Sem honorários, pois não houve sequer a citação. Cancele-se eventual guia de custas gerada pelo sistema eproc. Fica deferida a Justiça Gratuita à parte autora para eventual interposição de recurso da presente sentença. Não interposto recurso de apelação, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P. I.