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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4011882-37.2026.8.26.0564/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB SP178551) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a ausência de impugnação, a indisponibilidade dos valores penhorados, fica automaticamente convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo (CPC, art. 854 § 5°). Assim, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora com as cautelas de praxe. A fim de possibilitar a expedição do mandado de levantamento, deve a parte interessada proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (orientações gerais – formulário de MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico) juntando-o aos autos digitais.
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