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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4011879-46.2026.8.26.0576/SPAUTOR: DANIELA VALENTE FURQUIM FRANCO ADVOGADO(A): CASSIA MARIA PICANÇO DAMIAN DE MELLO (OAB SP511920) AUTOR: MURILO COSENTINO JUNQUEIRA FRANCO ADVOGADO(A): CASSIA MARIA PICANÇO DAMIAN DE MELLO (OAB SP511920) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): FLAVIO IGEL (OAB SP306018) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a ré TAM LINHAS AÉREAS S.A. ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente a partir desta data, na forma da Sumula 362 do STJ, e com juros da mora a partir da citação, por se tratar de responsabilidade de fundo contratual. Por força do princípio da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em R$ 1.500,00. P.I.
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