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4011873-46.2025.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Monitória Nº 4011873-46.2025.8.26.0100/SP AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA PARAIBA - SICOOB PARAIBA ADVOGADO(A): DANIELLY LIMA PESSOA (OAB PB017817) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Anoto válida a citação dos corréus RICARDO DA SILVEIRA PEREIRA e MBF COMERCIO DE FRUTAS LTDA (evento 47, DOC1 e evento 59, DOC1). 2. Por outro lado, não é possível anotar como válida a citação do corréu RAPHAEL RIBEIRO ESPINOSA, na medida em que o AR de evento 60, DOC1 foi devolvido ao remetente pelo motivo "mudou-se". Assim, tendo em vista que a citação é requisito de desenvolvimento válido do processo, seja no processo de conhecimento, seja no de execução, providencie o autor os meios necessários para a efetivação da citação, informando novo endereço ou providenciando o recolhimento das custas para realização de pesquisas online, nos termos do artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Publicado no DJE de 31.01.2023 – pag. 1/3), se o caso. Prazo de 15 dias. 3. Na inércia, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica

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