Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
USUCAPIÃO Nº 4011859-97.2026.8.26.0562/SP
Assunto: Usucapião Extraordinária
AUTOR: TRANSPORTADORA PITUTA LTDA
ADVOGADO(A): FRANCISCO BAPTISTA NETO (OAB SP217180)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte interessada intimada para que providencie o recolhimento da condução do Oficial de Justiça, por meio do sistema Eproc. - Mandado com deslocamento por pessoa e por ato - Para o exercício de 2026, o valor de R$ 115,26. Prazo: 15 dias.
Efetuado o pagamento, não é necessário peticionar informando/comprovando o recolhimento das custas. O sistema registra o pagamento nos autos de forma automática.
As orientações para realização do procedimento estão disponíveis no seguinte documento: Orientações sobre funcionamento das custas no Eproc - InfoEproc 57.
As custas no sistema EPROC devem ser recolhidas no próprio sistema, a partir do botão Custas, disponível na seção Ações da capa do processo, sendo vedado o recolhimento pelo sistema SAJ.
Documento eletrônico assinado por: Regina Celia Pereira Alves
Técnica Judiciária
Local: Santos
2026-08-24 · TJSP
USUCAPIÃO Nº 4011859-97.2026.8.26.0562/SP
Assunto: Usucapião Extraordinária
AUTOR: TRANSPORTADORA PITUTA LTDA
ADVOGADO(A): FRANCISCO BAPTISTA NETO (OAB SP217180)
ATO ORDINATÓRIO
Manifeste-se o autor sobre o resultado do AR, no prazo de 15 dias, observando:
1. PESSOA JURÍDICA (Positivo ou Negativo): Juntar obrigatoriamente a Ficha Cadastral SIMPLIFICADA da Junta Comercial.
Nota: Não será aceito extrato do CNPJ/Receita Federal.
Finalidade: Validar o endereço e aferir se a empresa está em local incerto (caso o endereço da ficha seja o mesmo do AR negativo).
2. PESSOA FÍSICA (Recebido por terceiro):Sendo o endereço Edifício/Condomínio, comprovar a existência de portaria ou controle de acesso (ex: imagem Google Maps), sob pena de nulidade (Art. 248, §4º, CPC).
3. AR NEGATIVO (Mudou-se/Desconhecido/Incompleto):Requerer o que de direito e, se não for beneficiário da gratuidade, comprovar o recolhimento das taxas para pesquisas de praxe (SISBAJUD, INFOJUD, etc.).
4. Dica Importante: Para inclusão de novo endereço da parte no sistema Eproc, o/a autor(a) deve peticionar e também pode proceder conforme orientação apresentada no InfoEproc n° 69.
Documento eletrônico assinado por: Roberta Prestes Juns
Local: Santos
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