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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4011850-80.2026.8.26.0451/SPAUTOR: VICTOR FERNANDO DE TOLEDO ROMANO
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO DA FONSECA (OAB SP152796)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. Evento 6: custas iniciais em ordem. 2. Caracterizada a hipótese prevista no art. 59, § 1º, inc. IX, da Lei nº 8.245/1991, tendo em vista a notícia da falta de pagamento de aluguel e acessórios no vencimento e estando o contrato de locação firmado desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, da mesma Lei, diante da insuficiência do valor da caução prestada para satisfação da dívida pendente, DEFIRO a medida liminar postulada, para determinar que a parte ré desocupe o imóvel locado no prazo de quinze dias, sob pena de retirada compulsória. Fica desde logo autorizada a requisição de reforço policial, bem como a ordem de arrombamento, caso estritamente necessários, o que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça. Desde já esclareço que, se o imóvel estiver abandonado, o Oficial de Justiça deverá certificar o fato e poderá imitir a parte autora na posse do imóvel. 3. Cite-se a parte demandada1para apresentar resposta no prazo de 15 dias2, advertindo-a de que poderá evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de quinze dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, II, da Lei nº 8.245/1991). 4. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. 5. Fica deferida, desde logo, caso infrutífera a tentativa de citação, a consulta de endereços da parte demandada através dos sistemas informatizados disponíveis, mediante prévio recolhimento das custas pertinentes, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Cópia desta decisão servirá, ainda, se frustrada a citação no endereço indicado na inicial, como ofício para consulta de endereços da parte demandada junto às concessionárias de serviço público de água e luz desta e de outras comarcas, bem como às operadoras de telefonia fixa e móvel (Vivo, Tim, Claro e Oi). As respostas, no prazo de 15 (quinze) dias, deverão ser enviadas para o correio eletrônico institucional da UPJ da Comarca de Piracicaba (upj1a7cvpiracicaba@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número deste processo, aguardando-se pelo prazo de 30 dias. Independentemente de nova intimação, deverá a parte demandante se manifestar após o término do prazo acima, requerendo o que de direito. A parte também poderá realizar pesquisas no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acerca da existencia de processos envolvendo a parte demandada, com vistas à localização de eventuais endereços. Ressalto que a citação por edital somente será analisada após esgotadas as diligências em TODOS os endereços fornecidos pelos sistemas Sisbajud, Serasajud, Renajud, Infojud, Siel, CPFL, PrevJud (INSS) e pelas operadoras de telefonia. 6. Servirá cópia da presente decisão, digitalmente assinada, como mandado e ofício, providenciando a Serventia o encaminhamento à Central de Mandados após recolhida a diligência necessária. Int.