Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4011850-69.2026.8.26.0002/SP
AUTOR: VINICIUS MENDONCA DE MARINS
ADVOGADO(A): BRUNO DE PAULA MATTOS (OAB SP399951)
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): GIZA HELENA COELHO (OAB SP166349)
RÉU: NEO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO(A): WAGNER BATISTA CARDOSO (OAB SP523218)
RÉU: 51.750.590 GRACIELE ALEXANDRA RODRIGUES DE ANCHIETA
ADVOGADO(A): ALEXSANDRO CARVALHO RAMOS (OAB SP459346)
ADVOGADO(A): CARLOS JOEL NOVAES SILVA (OAB SP532457)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
De início, assenta-se que conforme disposto no artigo 296, caput, do Código de Processo Civil, a tutela provisória "conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada" caso sobrevenham novos elementos de convicção ou modificação no quadro fático-jurídico apresentado.
Com efeito, as mensagens e transcrições de áudios do aplicativo Whatsapp trocadas entre o autor e a suposta correspondente bancária (evento 01) evidenciam que o consumidor foi induzido a acreditar que contrataria uma única portabilidade de sua dívida anterior para redução de juros.
Entretanto, em vez de uma efetiva portabilidade implementou-se um complexo e fragmentado esquema negocial, com celebração de múltiplos mútuos simultâneos e superpostos.
Diante disso, REFORMO PARCIALMENTE a tutela antecipada anteriormente concedida com a REVOGAÇÃO do item "1" da decisão do evento 21, para determinar ao requerido Banco do Brasil que, no prazo de 10 (dez) dias, suspenda a cobrança e os descontos dos seguintes contratos: a) refinanciamento nº 195920539, contratado em 13/11/2025 (evento 115, Outros 8); b) empréstimo consignado nº 195979915, celebrado em 14/11/2025 (evento 115, Outros 9) e c) empréstimo consignado nº 185250067, celebrado em 18/07/2025 (evento 115, Outros 10). Em caso de descumprimento, incidirá multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao período de 30 (trinta) dias.
Mantenho, ainda, a suspensão dos descontos referentes ao contrato nº 204370 (Cartão Benefício Consignado/Saque Fácil), firmado junto à Neo Instituição de Pagamento Ltda., em 14/11/2025.
No prazo de quinze dias, a parte autora deverá esclarecer as transferência via PIX realizadas nos dias 14, 15 e 17 de novembro de 2025, no montante total de R$ 21.600,00, para a conta de sua titularidade perante a instituição Recargapay Instituição de Pagamento (conforme extrato do evento 115, Outros 2), juntando os respectivos extratos bancários que comprovem a destinação efetiva dos referidos valores.
No mesmo prazo, os requeridos Banco do Brasil e Neo Instituição de Pagamento deverão prestar esclarecimentos sobre as alegações da parte autora do evento 152.
Do que for apresentado, cientifique-se a parte contrária.
Cumpridas as determinações ou acaso passado em branco o prazo assinado, tornem os autos conclusos.
Int.