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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4011844-78.2026.8.26.0320/SP AUTOR: SILVIO ANTONIO MARSON ADVOGADO(A): SAMUEL CHAGAS DE ALMEIDA (OAB SP427074) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de relação de consumo e presentes os requisitos legais, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Concedo à parte autora os benefícios da tramitação prioritária. Anote-se. Int. Limeira, data lançada abaixo.
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