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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4011844-25.2026.8.26.0564/SPAUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341)
RÉU: ZENILDA RODRIGUES PENHA
ADVOGADO(A): GUILHERME MANDOLINI SILVA (OAB SP441558)
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de embargos de declaração em que se alega que a sentença proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do CPC. Não há nesta hipótese concreta quaisquer das situações especificadas no artigo supracitado. Assim, rejeito os embargos de declaração ofertados, diante do nítido caráter infringente que se pretende atribuir a este meio de impugnação, que tem como fundamento apenas aclarar ou integrar a sentença exarada, de sorte a não servir como substitutivo do recurso cabível, a apelação, recurso este sim que atende à intenção de modificação do decisum. A parte embargante deverá, portanto, se socorrer da via processual adequada para manifestar seu inconformismo. Mantenho a sentença tal como lançada. P.I.C.