Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Tupã · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4011839-75.2026.8.26.0637/SP
AUTOR: HELIO APARECIDO DE CAMARGO
ADVOGADO(A): EMERSON SANTANA (OAB SP437875)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente. Anote-se.
Em recente comunicado do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência – NUGEPNAC, foi noticiada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos em trâmite no território nacional, em decisão proferida nos Recursos Especiais n. 2.224.599/PE, n. 2.215.851/RJ, n. 2.224.598/PE e n. 2.215.853/GO, processos-paradigma do Tema n. 1414 - Cartão - Crédito - Consignado - Abusividade - Critérios - Consequências, Relator Ministro Raul Araújo, sendo a matéria delimitada nos seguintes termos:
“I - Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando:
(i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e
(ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo.
II - Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa.”
Por conta disto, determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo da matéria, procedendo-se às anotações necessárias junto ao sistema.
Int.