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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
Execução de Título Judicial - CEJUSC Nº 4011818-49.2026.8.26.0007/SP EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A. ADVOGADO(A): MONICA PINHO SCHULLER (OAB PR072918) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 35: O pedido de reconsideração de decisão judicial por mera petição nos autos não existe no ordenamento jurídico brasileiro, assim, é incabível o pedido de nova análise dos fatos já enfrentados pelo Juízo. Caso a parte não concordasse com a decisão proferida deveria interpor o recurso adequado, meio pelo qual poderia haver juízo de retratação, se fosse o caso, e não buscar a modificação de decisão judicial de primeira instância por mera petição nos autos. Eventual acolhimento incidiria em violação da preclusão pro judicato. Dessa feita, por encerrar mero pedido de reconsideração de decisão proferida, não conheço da petição de evento 35 e, desde já, advirto que tal ato não tem o condão de suspender ou interromper o prazo para a interposição do recurso adequado. No mais, cumpra-se o quanto determinado na decisão do evento 20.
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