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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4011806-23.2026.8.26.0011/SP
AUTOR: CLAUDIA ROSCIO PASCUAL BARBIERI
ADVOGADO(A): ANDERSON MUNIZ DE ANDRADE (OAB SP169408)
RÉU: WISH S.A.
ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608)
ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB SP163613)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Caso a réplica tenha apresentado preliminares ou tenha sido instruída com documentos, fica a parte ré intimada para se manifestar no prazo de 15 dias.
2. No prazo de 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade e a pertinência para a decisão do feito, sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato do pedido.
Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil. Assim, ficam as partes advertidas, desde já, que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento imediato do pedido, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j.4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00).
Sem prejuízo, caso o interesse seja disponível e/ou as partes e patronos tenham possam transigir, tendo o consenso como meio rápido e eficaz de solução do litígio, digam se têm interesse na designação da audiência de tentativa de conciliação, ressaltando que, no silêncio, a solenidade não será designada.
Intimem-se.