Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IX - Vila Prudente · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4011798-52.2026.8.26.0009/SP AUTOR: ERIVONALDO DE CARVALHO VERAS ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS RIBEIRO JUNIOR (OAB SP482925) AUTOR: MARCELO DE SOUSA SOARES ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS RIBEIRO JUNIOR (OAB SP482925) DESPACHO/DECISÃO A documentação ora exibida (CTPS e extratos bancários), comprovando ausência de vinculo formal de emprego, movimentação financeira pouco significativa e natureza da ocupação (desempregado/motorista de aplicativo), confirma a precariedade da situação financeira, de modo que concedo aos autores os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. INDEFIRO pedido de tutela antecipada (visa a imediata suspensão das parcelas e obstar negativação) considerando que, por ora, não estão presentes os elementos previstos no artigo 300 do CPC. Os autores adquiriram veículo usado, ano/modelo 2018/2019, com aproximadamente 06 anos de utilização, destinado inclusive à exploração em plataforma de aplicativo, na qual o coautor registra atividade minima de mais de 2.000 km/mês (doc.34/38). Não há informação sobre a quilometragem do veículo no momento da aquisição, mas consta no doc.17 que em 25/06/2026, apenas alguns dias após a compra, o veículo registrava 103.000km rodados. Em que pese alegação de que o veículo teria ficado mais tempo parado do que funcionando, verifica-se no doc.22 que o painel exibe 105.895km rodados, resultando em pelo menos 2.895km percorridos em menos de 02 meses. Nesse contexto e, observado debate sobre questão técnica (existência, extensão, origem e gravidade dos alegados vícios), de rigor considerar que a solução da questão controvertida depende de dilação probatória, inviabilizando o acolhimento da medida em cognição sumária. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. Decisão interlocutória que rejeita pedido de tutela de urgência mantida. Controvérsia envolvendo a existência de vício oculto na compra de veículo automotor com 8 anos de uso. Pretensão da autora em suspender o pagamento do financiamento e de eventuais cobranças. Temática que não está suficientemente esclarecida e demanda a produção de provas em fase instrutória. Ausência dos requisitos do art. 300 do CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2122176-39.2026.8.26.0000; Relator (a): Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/08/2026; Data de Registro: 04/08/2026) Cite(m)-se, ficando a(o)(s) ré(u)(s) advertida(o)(s) do prazo legal para contestar(em), sob pena de revelia. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.