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4011798-52.2026.8.26.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IX - Vila Prudente · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4011798-52.2026.8.26.0009/SP AUTOR: ERIVONALDO DE CARVALHO VERAS ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS RIBEIRO JUNIOR (OAB SP482925) AUTOR: MARCELO DE SOUSA SOARES ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS RIBEIRO JUNIOR (OAB SP482925) DESPACHO/DECISÃO A documentação ora exibida (CTPS e extratos bancários), comprovando ausência de vinculo formal de emprego, movimentação financeira pouco significativa e natureza da ocupação (desempregado/motorista de aplicativo), confirma a precariedade da situação financeira, de modo que concedo aos autores os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. INDEFIRO pedido de tutela antecipada (visa a imediata suspensão das parcelas e obstar negativação) considerando que, por ora, não estão presentes os elementos previstos no artigo 300 do CPC. Os autores adquiriram veículo usado, ano/modelo 2018/2019, com aproximadamente 06 anos de utilização, destinado inclusive à exploração em plataforma de aplicativo, na qual o coautor registra atividade minima de mais de 2.000 km/mês (doc.34/38). Não há informação sobre a quilometragem do veículo no momento da aquisição, mas consta no doc.17 que em 25/06/2026, apenas alguns dias após a compra, o veículo registrava 103.000km rodados. Em que pese alegação de que o veículo teria ficado mais tempo parado do que funcionando, verifica-se no doc.22 que o painel exibe 105.895km rodados, resultando em pelo menos 2.895km percorridos em menos de 02 meses. Nesse contexto e, observado debate sobre questão técnica (existência, extensão, origem e gravidade dos alegados vícios), de rigor considerar que a solução da questão controvertida depende de dilação probatória, inviabilizando o acolhimento da medida em cognição sumária. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. Decisão interlocutória que rejeita pedido de tutela de urgência mantida. Controvérsia envolvendo a existência de vício oculto na compra de veículo automotor com 8 anos de uso. Pretensão da autora em suspender o pagamento do financiamento e de eventuais cobranças. Temática que não está suficientemente esclarecida e demanda a produção de provas em fase instrutória. Ausência dos requisitos do art. 300 do CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2122176-39.2026.8.26.0000; Relator (a): Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/08/2026; Data de Registro: 04/08/2026) Cite(m)-se, ficando a(o)(s) ré(u)(s) advertida(o)(s) do prazo legal para contestar(em), sob pena de revelia. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).

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