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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4011788-89.2026.8.26.0564/SPEXEQUENTE: CONDOMINIO COOPERATIVA I ADVOGADO(A): RENATO STAMADO JUNIOR (OAB SP211658) SENTENÇA Ante o acordo apresentado, suspendi a ordem de penhora on line (Sisbajud-Teimosinha), e determinei o imediato desbloqueio das quantias até então encontradas, como se vê do detalhamento juntado (evento 32, DETSISNEG1). HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado entre as partes (evento 31, DOC1). Trânsito em julgado imediato, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. O descumprimento do acordo importará em prosseguimento da execução. Arquivem-se os autos até cumprimento integral do acordo, previsto para 10/4/2027, e que deverá ser noticiado pelas partes até cinco (5) dias após essa data, ficando desde já advertidas que, na falta da comunicação, o processo será julgado extinto. Comunicado o cumprimento do acordo, ou no silêncio, que pressupõe quitação, tornem conclusos para extinção.
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