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TJSP · UPJ da 5ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4011782-09.2026.8.26.0071/SP EMBARGANTE: DAMARIS PRISCILA BUENO DE SOUZA ADVOGADO(A): JESSICA GIMENES JULIAO (OAB SP356415) EMBARGADO: MONTE VERDE RESIDENCIAL ADVOGADO(A): GABRIEL CAMARGO DA SILVA (OAB PR111593) ADVOGADO(A): VITOR HUGO TOFANO DAMASCENO E SOUZA (OAB PR128934) DESPACHO/DECISÃO Vistos. ( evento 12, IMPUGNAÇÃO1 ): A efetiva comprovação da necessidade é medida que “atende ao interesse público, de velar pelo cumprimento ético da lei, resguardando, ademais, a integridade de pressuposto isonômico, em face dos demais cidadãos, com idêntica expectativa de direito.” (2º TACSP, AI 566.122 - 11ª Câm. - Rel. Juiz CARLOS RUSSO - J. 22.2.99). Neste contexto, em face da impugnação à Assistência Judiciária Gratuita concedida, razoável aprofundar-se a investigação quanto à efetiva necessidade da parte autora, razão pela qual determino a requisição à Receita Federal, de cópia da declaração de rendas e bens, relativa aos últimos três exercícios, utilizando-se a Serventia do sistema informatizado INFOJUD. Com a resposta, digam em cinco dias e tornem os autos conclusos. Intimem-se.
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