2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4011776-12.2026.8.26.0100/SPAUTOR: AIG SEGUROS BRASIL S.A. ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré a pagar à autora o valor de R$ 2.193,74, a título de ressarcimento de danos materiais. Sobre essa quantia, incidirá correção monetária pela variação do IPCA, com incidência a partir da data do desembolso e juros de mora legais calculados pela taxa SELIC, deduzida a variação do IPCA (art. 406 do CC), computados a partir da citação. Em virtude da sucumbência integral, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo equitativamente em R$ 1.000,00, com fulcro no art. 85, §§ 2º, 8º e 8º-A, do Código de Processo Civil. P.I.C.