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4011772-19.2026.8.26.0344

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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Marília · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4011772-19.2026.8.26.0344/SP AUTOR: INSTITUICAO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUC E ASS SOCIAL ADVOGADO(A): ADELIANA SAMPAIO DA SILVA (OAB SP192529) DESPACHO/DECISÃO Há que se consignar que a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à pessoa jurídica possui caráter excepcional, condicionando-se à demonstração inequívoca de sua incapacidade financeira, por meio de prova concreta e idônea acerca da ausência de recursos suficientes para arcar com as despesas processuais. Neste sentido: Agravo de Instrumento – Ação indenizatória – Assistência judiciária gratuita – Pessoa jurídica – Cabimento, em princípio, da concessão do benefício, desde que evidenciada a necessidade da obtenção do favor legal – Hipótese configurada no caso – Necessidade da concessão do benefício evidenciada – Requerimento que deve ser deferido – Recurso provido. (TJSP - 2146917-51.2023.8.26.0000, Relator(a): Thiago de Siqueira, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Julgamento: 10/08/2023, Data de Publicação: 10/08/2023) Assim sendo, fixo prazo de 15 (quinze) dias para a comprovação da incapacidade econômica, devendo juntar aos autos balancete contábil, última declaração de IRPJ e extratos bancários dos últimos três meses das instituições onde possua relacionamento, ou providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais. Intime-se.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Marília · Outros

    Processo 4011772-19.2026.8.26.0344 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Marília na data de 27/08/2026.

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