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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4011768-93.2026.8.26.0016/SPAUTOR: ANGELA CRISTINA DE JESUS GOMES ADVOGADO(A): NATASHA ARIFA NAHORNY DO COUTO (OAB SP388185) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte ré para que, pela derradeira vez, apresente endereço eletrônico válido para viabilizar o início da audiência assíncrona, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a parte ré advertida de que o não atendimento da presente determinação poderá ensejar a decretação de sua revelia, com o regular prosseguimento do feito. Intime-se Intime-se.
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