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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4011767-08.2026.8.26.0405/SP AUTOR: CLEONICE DA SILVA DIAS SILVEIRA ADVOGADO(A): CLEONICE DA SILVA DIAS SILVEIRA (OAB SP138599) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nada há a prover. A parte requerida informou o cumprimento da obrigação imposta na sentença. Eventual alegação de descumprimento deverá ser deduzida pela parte interessada em sede de cumprimento de sentença, incumbindo-lhe indicar concretamente a obrigação que entende não satisfeita, não cabendo à parte requerida demonstrar a inexistência de outros apontamentos. Assim, a pretensão executiva deverá ser formulada pela via própria, nos termos das orientações constantes do Infoeproc nº 17. Diante do trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Atentem-se os(as) patronos(as) para a correta categorização da petição no momento do protocolo, realizando ainda o fechamento do prazo (somente quando houver o cumprimento do ato, e não a juntada de simples procuração), a fim de garantir o encaminhamento automático do processo ao fluxo adequado. No Eproc a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, sendo que a atuação das unidades judiciais é meramente residual, conforme Infoeproc nº 55. Intime-se.
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