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4011763-76.2026.8.26.0564

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 9ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO

    IMISSÃO NA POSSE Nº 4011763-76.2026.8.26.0564/SP AUTOR: FR DOS SANTOS ALUGUEIS LTDA ADVOGADO(A): RONEMARI NASCIMENTO DA SILVA (OAB SP293177) ADVOGADO(A): GUSTAVO NASCIMENTO SILVA (OAB SP482574) RÉU: SC STEEL CONTROLLER COMERCIO E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO(A): DANIEL TADEU ROCHA (OAB SP404036) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 31: Traga a parte, no prazo de 5 dias, prova da existência da suposta ação conexa, eis que o número informado não apresentou retorno: Intimem-se. Após, conclusos.

  2. Intimação

    TJSP · 9ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO

    IMISSÃO NA POSSE Nº 4011763-76.2026.8.26.0564/SP AUTOR: FR DOS SANTOS ALUGUEIS LTDA ADVOGADO(A): RONEMARI NASCIMENTO DA SILVA (OAB SP293177) ADVOGADO(A): GUSTAVO NASCIMENTO SILVA (OAB SP482574) RÉU: SC STEEL CONTROLLER COMERCIO E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO(A): DANIEL TADEU ROCHA (OAB SP404036) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando a apresentação de contestação, reconheço a ciência inequívoca da parte ré acerca da tutela de urgência anteriormente deferida. 2. Cumpra-se a determinação de imissão da autora na posse do imóvel, intimando-se a requerida, por Oficial de Justiça, a desocupar voluntariamente o imóvel no prazo de 15 dias. 3. Decorrido o prazo sem a desocupação voluntária, deverá o Oficial de Justiça retornar ao local para cumprimento coercitivo da ordem de imissão na posse com o mesmo mandado, ficando autorizados o arrombamento e a requisição de reforço policial, em caso de injusta resistência ao cumprimento da ordem judicial. 4. Anoto que é dever do Oficial de Justiça diligenciar em busca dos dias e horários em que a empresa ré funciona, não sendo suficiente a devolução do mandado sem cumprimento da diligência por encontrar-se o local fechado. 5. Vias impressas desta decisão, assinadas digitalmente pelo magistrado, servirão de mandado. 6. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora em réplica à contestação, no prazo de 15 dias. Intimem-se.

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