Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4011757-09.2026.8.26.0002/SP
AUTOR: RENATA BARBOSA SENA CARDOSO
ADVOGADO(A): ANTONIO ROBSON SILVA CARDOSO (OAB SP281748)
DESPACHO/DECISÃO
evento 65, EMENDAINIC1: acolho a retificação do valor da causa, que não implica alteração do pedido ou da causa de pedir. Anote-se o valor de R$ 30.000,00.
Mantido o indeferimento da gratuidade da justiça pelo julgamento do agravo de instrumento, recolha a autora, no prazo de 15 dias, as custas iniciais calculadas sobre o valor ora retificado e as despesas processuais eventualmente pendentes, diretamente pelo sistema de custas do eproc, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Dispensada a juntada do comprovante, diante do controle automatizado do pagamento.
Após, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos.
TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4011757-09.2026.8.26.0002/SP
AUTOR: RENATA BARBOSA SENA CARDOSO
ADVOGADO(A): ANTONIO ROBSON SILVA CARDOSO (OAB SP281748)
DESPACHO/DECISÃO
evento 65, EMENDAINIC1: acolho a retificação do valor da causa, que não implica alteração do pedido ou da causa de pedir. Anote-se o valor de R$ 30.000,00.
Mantido o indeferimento da gratuidade da justiça pelo julgamento do agravo de instrumento, recolha a autora, no prazo de 15 dias, as custas iniciais calculadas sobre o valor ora retificado e as despesas processuais eventualmente pendentes, diretamente pelo sistema de custas do eproc, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Dispensada a juntada do comprovante, diante do controle automatizado do pagamento.
Após, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos.