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4011749-90.2025.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO

    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4011749-90.2025.8.26.0576/SP AUTOR: CLAUDENIR ANASTACIO ADVOGADO(A): FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA (OAB SP241193) ADVOGADO(A): JURANDIR PINHEIRO JUNIOR (OAB SP281407) ADVOGADO(A): KLEBER SOUZA SANTOS (OAB SP280948) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Chamo o feito à ordem. 1. Quanto à legitimidade ativa Conforme informado pelo autor, a demanda foi proposta apenas em seu nome diante do falecimento da sua esposa (evento 1, DOC4), que também figurava no contrato como locadora (evento 1, DOC5). Noto que não há informação acerca da abertura de inventário, tampouco a nomeação do autor como inventariante, bem como há a existência de mais herdeiros apontados na certidão de óbito, sendo um deles indicado como interditado. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar a sua nomeação como inventariante ou corrigir o polo passivo da demanda, em termos de prosseguimento. 2. Da revogação da liminar concedida (evento 11, DESPADEC1) Tendo em vista a notícia de que houve a desocupação voluntária do imóvel, conforme noticiado pela parte autora (evento 11, DESPADEC1), revogo a tutela anteriormente deferida. 3. Defiro a prioridade na tramitação (evento 19, PET1), anotada neste ato pelo Gabinete. Intimem-se. São José do Rio Preto, data da assinatura digital.

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