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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4011743-25.2026.8.26.0196/SP
AUTOR: CLAUDIANO ROBERTO XAVIER
ADVOGADO(A): LEANDRO CESAR PINHO (OAB SP452477)
RÉU: LUIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO(A): ANA LAURA MARCHETI CARRIJO (OAB SP417678)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifica-se que, no (evento 18, DOC1 e seguintes), as partes apresentaram termo de acordo visando à composição do litígio. Contudo, da análise do referido instrumento, constata-se a ausência de assinatura da patrona da parte ré, circunstância que obsta, por ora, a sua homologação.
Registre-se, ademais, que a avença foi entabulada antes da formalização da citação, caracterizando-se o comparecimento espontâneo da parte ré, o que supre a ausência do ato citatório, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil.
Nesse contexto, faculta-se às partes manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, devendo:
a) a parte autora juntar aos autos o termo de acordo devidamente assinado por todos os subscritores;
b) a parte ré regularizar sua representação processual, juntando procuração ou instrumento de mandato em que conste a outorga de poderes à advogada que atua em seu favor.
Uma vez regularizadas as pendências acima, tornem os autos conclusos para homologação do acordo e consequente extinção do feito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Franca, 26 de agosto de 2026