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4011704-65.2025.8.26.0001

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4011704-65.2025.8.26.0001/SP AUTOR: CELSO ROBERTO MAHFUZ ADVOGADO(A): VINICIUS ALVES DE LIMA BILLI (OAB SP408454) ADVOGADO(A): RONY JOSE MORAIS (OAB SP314890) AUTOR: PAULO EDUARDO MAHFUZ ADVOGADO(A): VINICIUS ALVES DE LIMA BILLI (OAB SP408454) ADVOGADO(A): RONY JOSE MORAIS (OAB SP314890) RÉU: RESIDENCIAL MONT BLANC ADVOGADO(A): ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES (OAB SP242150) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A documentação juntada aos autos evidencia a alienação da unidade autônoma nº 101 a terceiros mediante escritura pública de venda e compra lavrada em 12 de novembro de 2025 (evento 22, documento ESCRITURA18), bem como a superveniente desocupação do imóvel pelos autores. Considerando que a presente demanda tem por objeto exclusivo a anulação da deliberação assemblear referente à exclusão de moradores e a abstenção de novas convocações para idêntica finalidade, sem cumulação de pedido indenizatório, e em observância ao princípio da não surpresa (art. 9º e art. 10 do CPC), manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca da subsistência do interesse de agir ou da eventual perda superveniente do objeto da ação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Int. São Paulo, 27/08/2026 JUÍZO TITULAR I - 8ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA

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