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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4011704-65.2025.8.26.0001/SP
AUTOR: CELSO ROBERTO MAHFUZ
ADVOGADO(A): VINICIUS ALVES DE LIMA BILLI (OAB SP408454)
ADVOGADO(A): RONY JOSE MORAIS (OAB SP314890)
AUTOR: PAULO EDUARDO MAHFUZ
ADVOGADO(A): VINICIUS ALVES DE LIMA BILLI (OAB SP408454)
ADVOGADO(A): RONY JOSE MORAIS (OAB SP314890)
RÉU: RESIDENCIAL MONT BLANC
ADVOGADO(A): ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES (OAB SP242150)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A documentação juntada aos autos evidencia a alienação da unidade autônoma nº 101 a terceiros mediante escritura pública de venda e compra lavrada em 12 de novembro de 2025 (evento 22, documento ESCRITURA18), bem como a superveniente desocupação do imóvel pelos autores.
Considerando que a presente demanda tem por objeto exclusivo a anulação da deliberação assemblear referente à exclusão de moradores e a abstenção de novas convocações para idêntica finalidade, sem cumulação de pedido indenizatório, e em observância ao princípio da não surpresa (art. 9º e art. 10 do CPC), manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca da subsistência do interesse de agir ou da eventual perda superveniente do objeto da ação.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação.
Int.
São Paulo, 27/08/2026
JUÍZO TITULAR I - 8ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA