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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · Sentença
USUCAPIÃO Nº 4011703-67.2026.8.26.0576/SPAUTOR: JOSE WILSON DORNELAS
ADVOGADO(A): JULIANO AMARAL (OAB SP119617)
SENTENÇA
Vistos. Devidamente intimada para emendar a petição inicial e apresentar os documentos indispensáveis ao regular processamento da ação de usucapião, a parte autora deixou de promover os atos que lhe competiam, conforme certificado no evento 10. Diante disso, com fundamento nos artigos 320, 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, determinando-se o seu arquivamento. Custas recolhidas (evento 4, DOC1). Transitada em julgado, efetuem-se as comunicações necessárias e arquivem-se os autos. P.I.C.