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2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4011698-08.2026.8.26.0071/SP
Assunto: Indenização por dano material
RÉU: ELECTROLUX DO BRASIL S/A
ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB SP200863)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que foi designada audiência híbrida de Conciliação, Instrução e Julgamento para 23/11/2026 às 13:00.
As partes que optaram pela participação de forma presencial deverão comparecer ao Prédio do Fórum, sito à Rua Afonso Pena, 5-40, Bairro Jardim Bela Vista, Bauru/SP, sala 49 de audiências da 1ª Vara do Juizado Especial Cível, 1º subsolo, acompanhadas de suas testemunhas (se houver).
Os advogados poderão acessar o link da audiência de duas formas:
1. Através da capa do processo, na seção “Ações”, vai na opção “Audiência”
2. Através do “Painel do Advogado”, seção “Audiências/Fóruns de Conciliações/Perícias”, clicando sobre a quantidade de “Audiências Futuras”, com destaque para o link de acesso à audiência.
As partes deverão acessar previamente o link da audiência, a fim de verificar o correto funcionamento dos equipamentos, da conexão com a internet, do áudio e do vídeo, evitando problemas técnicos no momento da realização do ato.
Local: Bauru
2026-09-11 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4011698-08.2026.8.26.0071/SP
RÉU: ELECTROLUX DO BRASIL S/A
ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB SP200863)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a necessidade de instruir o processo, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento.
A audiência será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS (que não precisa estar instalado no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone, com acesso à internet.
Os advogados poderão acessar o link da audiência de duas formas:
1. Através da capa do processo, na seção “Ações”, vai na opção “Audiência”;
2. Através do “Painel do Advogado”, seção “Audiências/Fóruns de Conciliações/Perícias”, clicando sobre a quantidade de “Audiências Futuras”, com destaque para o link de acesso à audiência.
Deverão ser informados nos autos os telefones das partes, advogados e das testemunhas, inclusive as que eventualmente se encontrem fora desta Comarca, para viabilizar a participação de todos na audiência.
Caso a parte autora e/ou seu advogado não participem da audiência, o processo será extinto (Lei nº 9.099/95, art. 51, I).
Caso a parte ré e/ou seu advogado não participem da audiência, será aplicada a pena de confissão, pois a participação na audiência é obrigatória no sistema dos Juizados (Lei nº 9.099/95, art. 20).
Compete às partes e testemunhas, comprovar as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização dos atos processuais por meio virtual, não sendo suficientes apenas alegações, podendo requerer que a audiência seja realizada de forma híbrida.
Incomprovadas as impossibilidades técnicas, a audiência será realizada por meio de videoconferência, sendo considerados ausentes os que não participarem.
No dia e horário agendados, todos os participantes, inclusive as testemunhas, deverão ingressar na audiência virtual, com vídeo e áudio habilitados.
Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
Importante esclarecer que durante a audiência virtual é possível a comunicação privada entre a parte e seu advogado, sendo dispensável que estejam no mesmo local.
Int.