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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4011697-63.2025.8.26.0554/SP AUTOR: SONIA MARIA CORREA STOTZ ADVOGADO(A): ROBERTO NAUFAL (OAB SP078574) RÉU: ANA REGINA CURUCHI CORREA ADVOGADO(A): BENITO TSUYOSHI IGLESIAS (OAB SP290954) ADVOGADO(A): VITOR HUGO SOUZA FERREIRA (OAB SP296979) RÉU: MARIA APARECIDA GONCALVES GASPARINI CORREA ADVOGADO(A): ANTONIO MARCOS DE JESUS DARCIE (OAB SP180679) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Petições referentes aos eventos 46 e 47: observo nos autos que ambas as partes concordaram com a realização de audiência de conciliação. Há autorização para a realização das sessões de conciliação e mediação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), por meio do sistema de videoconferência, utilizando como ferramenta oficial o aplicativo “Microsoft Teams”. Assim sendo, defiro o prazo de dez dias para que os advogados das partes, em especial da requerente, informem, expressamente, se têm interesse na realização da audiência de conciliação, com a utilização da ferramenta acima mencionada, fornecendo, em caso positivo, os endereços eletrônicos (e-mail) dos respectivos patronos e das partes que irão participar do ato. Com os endereços de e-mail devidamente inseridos no processo, o cartório remeterá o processo ao CEJUSC para agendamento da sessão de videoconferência. Depois do agendamento da sessão, o CEJUSC devolverá o processo ao cartório para intimação das partes, conforme expresso no artigo 12, do Provimento 2348/2016: “os processos em andamento nos quais houver solicitação de tentativa de conciliação serão remetidos ao CEJUSC para o agendamento de sessão, devendo as partes ser intimadas pela própria Vara para comparecimento à sessão agendada”. Oportunamente, não havendo acordo entre as partes, após a manifestação do requerido, como determinado, ou no silêncio, venham os autos conclusos para prolação de decisão saneadora e/ou sentença, conforme o caso. Intimei. Santo André, 04/09/2026.
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