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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4011681-15.2026.8.26.0477/SPEXEQUENTE: CONJUNTO PRAIA GRANDE RESIDENCE ADVOGADO(A): OSMAR ANDERSON HECKMAN (OAB SP170458) SENTENÇA Vistos. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 485, incisos I e 321, caput e Parágrafo Único, do Código de Processo Civil. Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado. Como preparo de apelação, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da causa (Art. 698, II, das NSCGJ e Art. 4º, II, da Lei nº 11.608/03, alterado pela Lei nº 11.855/15). Após o trânsito em julgado, proceda a serventia conforme o Comunicado CG nº 2199/2021 se recolhidas as custas, ou expeça-se o necessário para inscrição na Dívida Ativa do Estado, conforme o caso. Por fim, oportunamente, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C.
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