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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José do Rio Preto · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4011674-17.2026.8.26.0576/SPEXEQUENTE: APARECIDO DE PAULA
ADVOGADO(A): JULIA DA SILVA RIBEIRO (OAB SP513451)
EXECUTADO: NELSI CASSIA GOMES SILVA
ADVOGADO(A): JULIANA DOS SANTOS OLIVEIRA GOMES (OAB SP505485)
SENTENÇA
Juízo Titular I - 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes, consubstanciado na petição retro, para que produza os regulares efeitos de direito, nos termos do artigo 487, inciso III-b, do CPC. O feito fica suspenso até o cumprimento integral da avença, oportunidade em que, no silêncio, o processo será extinto, presumindo-se cumprido o acordo.