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4011617-72.2026.8.26.0002

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Privado 1 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão

    Apelação Nº 4011617-72.2026.8.26.0002/SP RELATOR: Desembargador JOÃO FRANCISCO MOREIRA VIEGAS APELANTE: DAVI MARQUES CORDEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSÉ VICTOR DIAS DA SILVA SANSALONE (OAB SP394388) APELADO: ALVES QUATRO ASSESSORIA DE COMUNICACAO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): MARIA ALICE OLIVEIRA MENEZES (OAB BA040120) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. LIBERDADE DE IMPRENSA. DANOS MORAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E CONDENOU O AUTOR POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, EM RAZÃO DE PUBLICAÇÃO JORNALÍSTICA ASSOCIANDO O AUTOR A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A PUBLICAÇÃO JORNALÍSTICA EXTRAPOLOU OS LIMITES DA LIBERDADE DE IMPRENSA, JUSTIFICANDO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, E SE A CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FOI ADEQUADA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A LIBERDADE DE IMPRENSA DEVE SER EXERCIDA COM RESPONSABILIDADE, RESPEITANDO A HONRA E IMAGEM DAS PESSOAS. NO CASO, A PUBLICAÇÃO LIMITOU-SE A NARRAR FATOS DE INTERESSE PÚBLICO SEM DESVIO DO ANIMUS NARRANDI. 4. A CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ É JUSTIFICADA PELA ALTERAÇÃO DELIBERADA DA VERDADE DOS FATOS PELO AUTOR, CONFORME EVIDENCIADO NOS AUTOS. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO NÃO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO, DENTRO DOS LIMITES DA ATIVIDADE JORNALÍSTICA, NÃO GERA DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 2. A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ É CONFIGURADA PELA ALTERAÇÃO DELIBERADA DA VERDADE DOS FATOS, JUSTIFICANDO A PENALIDADE APLICADA. LEGISLAÇÃO CITADA: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, INCISOS IX E XIV; ART. 220. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 77, INCISO I; ART. 80, INCISO II; ART. 85, §§1º E 11. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1002547-60.2025.8.26.0344, RELATOR JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS, 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, JULGADO EM 19/02/2026. TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 0116806-80.2007.8.26.0000, RELATOR ELCIO TRUJILLO, 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, JULGADO EM 04/12/2012. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 09 de setembro de 2026.

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