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4011612-57.2026.8.26.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4011612-57.2026.8.26.0032/SP AUTOR: BRUNO ROBERTO PEREIRA DE TOLEDO ADVOGADO(A): ALEXANDRE CHICONELI DE LUCCA PAULINO (OAB SP339328) ADVOGADO(A): ANDREI ALCALÁ VINAGRE (OAB SP353818) ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA (OAB SP292017) AUTOR: JOAO VILELA DE TOLEDO ADVOGADO(A): ALEXANDRE CHICONELI DE LUCCA PAULINO (OAB SP339328) ADVOGADO(A): ANDREI ALCALÁ VINAGRE (OAB SP353818) ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA (OAB SP292017) RÉU: DELTA AIR LINES INC ADVOGADO(A): CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB SP139242) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A questão jurídica debatida nestes autos, relativa à prevalência das normas sobre o transporte aéreo em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, foi objeto de reconhecimento de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O Plenário Virtual do STF, ao julgar o Tema 1417, vinculado ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.560.244/RJ, reconheceu a importância da matéria e, mais recentemente, determinou a suspensão do processamento de todas as ações pendentes que versem sobre a mesma controvérsia, em todo o território nacional, nos termos do art. 1.035, § 5º, e art. 1.037, II, do Código de Processo Civil (CPC). A tese de repercussão geral ainda não foi julgada no mérito. A suspensão dos processos é medida obrigatória para garantir a uniformidade da aplicação do direito e a segurança jurídica, evitando-se decisões dissonantes até que o STF fixe o entendimento vinculante. Desse modo, impõe-se o sobrestamento do presente feito até o pronunciamento definitivo da Suprema Corte sobre o Tema 1417. Pelo exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, até o julgamento final do mérito do Tema 1417 de Repercussão Geral (ARE 1.560.244/RJ) pelo Supremo Tribunal Federal. CERTIFIQUE-SE a suspensão nos registros do sistema. AGUARDE-SE o julgamento do leading case. INTIMEM-SE as partes desta decisão.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4011612-57.2026.8.26.0032/SP AUTOR: BRUNO ROBERTO PEREIRA DE TOLEDO ADVOGADO(A): ALEXANDRE CHICONELI DE LUCCA PAULINO (OAB SP339328) ADVOGADO(A): ANDREI ALCALÁ VINAGRE (OAB SP353818) ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA (OAB SP292017) AUTOR: JOAO VILELA DE TOLEDO ADVOGADO(A): ALEXANDRE CHICONELI DE LUCCA PAULINO (OAB SP339328) ADVOGADO(A): ANDREI ALCALÁ VINAGRE (OAB SP353818) ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA (OAB SP292017) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora se manifeste em réplica. 2. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int.

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