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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4011595-84.2026.8.26.0011/SPAUTOR: RODRIGO DOS SANTOS HALLACK ADVOGADO(A): MATEUS NOBRE GRANJO LELLI (OAB SP418335) ADVOGADO(A): CLAUDIO DE CARVALHO RODRIGUES SETH (OAB SP507221) RÉU: AMERICAN AIRLINES INC ADVOGADO(A): CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB SP139242) SENTENÇA Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS que RODRIGO DOS SANTOS HALLACK ajuizou contra AMERICAN AIRLINES INC, para condenar a ré, no pagamento a título de danos materiais, o valor de R$907,40, devidamente corrigido desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, bem como condenar a ré, no pagamento a título de danos morais o valor de R$10.000,00, devidamente atualizado desde a presente data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. A atualização será pela tabela prática do TJSP, até 27 de agosto de 2024. A partir de 28 de agosto de 2024, a atualização monetária será pelo IPCA, e os juros moratórios pela Selic descontada do IPCA. Se o IPCA for maior que a Selic, a taxa será zero, consoante estabelece o artigo 406, § 1º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905 de 28/06/2024, observando-se que a taxa SELIC engloba juros e correção monetária. Condeno a ré no pagamento das custas e dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor total da condenação. P. I.
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