2026-09-16 · TJSP
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4011594-29.2026.8.26.0002/SPAUTOR: ALZERINA BRAGA PEREIRA ADVOGADO(A): VALTER MANOEL DE SANTANA (OAB SP361944) SENTENÇA Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a demanda para: a) DECRETAR a rescisão da relação locatícia e o despejo da ré, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, nos termos do artigo 63, § 1º, alínea "b", da Lei nº 8.245/91; b) CONDENAR a ré ao pagamento dos aluguéis vencidos no valor de R$8.000,00, além daqueles que se venceram ao longo desta ação até a efetiva desocupação e imissão da autora na posse do imóvel, incidindo sobre o débito correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir de seus respectivos vencimentos e juros de mora legais contados a partir da citação, devendo os consectários legais observar o comando previsto nos artigos 389 e 406 do Código Civil. Condeno a ré ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º, do CPC. P.I.C.