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4011592-80.2026.8.26.0577

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4011592-80.2026.8.26.0577/SPAUTOR: RAFAEL SANTOS SAMPAIO ADVOGADO(A): PATRICIA DANIELE ALVES (OAB SP264588) ADVOGADO(A): AMEDEO PEREIRA VIOLA (OAB SP469825) AUTOR: DAIANA PISTONI SAMPAIO ADVOGADO(A): PATRICIA DANIELE ALVES (OAB SP264588) ADVOGADO(A): AMEDEO PEREIRA VIOLA (OAB SP469825) RÉU: RENILSON SAMPAIO DE CARVALHO SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: (i) declarar a rescisão do contrato de prestação de serviços e administração e construção firmado entre as partes, por culpa do réu (evento 1, DOC3); (ii) condenar o réu a pagar aos autores a multa pela rescisão do contrato, no valor de R$ 13.984,92, conforme fundamentação, acrescida de correção monetária pelo IPCA-15, a partir do ajuizamento da ação, mais juros de mora de acordo com a taxa legal (SELIC deduzida do IPCA-15), a partir da citação, nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, ambos do Código Civil, Tema n. 1.368 do E. STJ e Resolução CMN 5.171/2024; (iii) condenar o réu a restituir à parte autora a quantia de R$ 466.164,28, acrescida de correção monetária pelo IPCA-15, a partir de cada desembolso, mais juros de mora de acordo com a taxa legal (SELIC deduzida do IPCA-15), a partir da citação, nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, ambos do Código Civil, Tema n. 1.368 do E. STJ e Resolução CMN 5.171/2024; (iv) condenar parte ré a pagar para a parte autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 10.000,00, acrescida de correção monetária pelo IPCA-15, a partir desta data, mais juros de mora de acordo com a taxa legal (SELIC deduzida do IPCA-15), a partir da citação, nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, ambos do Código Civil, Tema n. 1.368 do E. STJ e Resolução CMN 5.171/2024. Sucumbente quase integralmente, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais e com honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC). Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme §§ 1.º a 3.º do art. 1.010 do CPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito à Instância Superior, independentemente de juízo de admissibilidade. Transitada em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias o início da execução, observado que no EPROC o cumprimento de sentença não funciona como um incidente do processo principal, como ocorre no SAJ, devendo ser distribuído como um novo processo, tal qual uma petição inicial. Mais orientações estão disponíveis no Infoeproc n.º 17 (link abaixo) https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf Verificada a distribuição do cumprimento de sentença, promova-se imediatamente a baixa definitiva destes autos.

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