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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VI - Penha de França · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4011587-25.2026.8.26.0006/SPAUTOR: INGRID MORAIS DE SOUSA ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DE SOUSA (OAB SP408479) SENTENÇA Vistos. Homologo a desistência da ação por parte da autora (evento08.01) e, em consequência, pronuncio a extinção do processo, o que faço sem resolução do mérito e com lastro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, que aqui invoco de forma residual.
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