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TJSP · 1ª Turma Recursal Cível · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 4011578-36.2025.8.26.0576/SP Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica (Exceto remuneração do serviço público/tarifa) RELATOR: Juiz de Direito JOSE CARLOS DE FRANCA CARVALHO NETO RECORRENTE: EDUARDO DA SILVA RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): RENATO MENESELLO VENTURA DA SILVA (OAB SP239261) RECORRIDO: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ (RÉU) ADVOGADO(A): DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB SP209866) EMENTA RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO ANULATÓRIA DE TERMO DE OCORRÊNCIA DE INSPEÇÃO (TOI) C.C. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR CONSTATADA EM INSPEÇÃO REGULAR. LAUDO TÉCNICO LABORATORIAL CONCLUSIVO. DEGRAU DE CONSUMO CORROBORANTE. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 04 de setembro de 2026.
TJSP · 1ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 28/08/2026 A 04/09/2026 RECURSO CÍVEL Nº 4011578-36.2025.8.26.0576/SP RELATOR: Juiz de Direito JOSE CARLOS DE FRANCA CARVALHO NETO PRESIDENTE: Juíza de Direito DENISE INDIG PINHEIRO RECORRENTE: EDUARDO DA SILVA RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): RENATO MENESELLO VENTURA DA SILVA (OAB SP239261) RECORRIDO: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ (RÉU) ADVOGADO(A): DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB SP209866) A 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito JOSE CARLOS DE FRANCA CARVALHO NETO Votante: Juiz de Direito JOSE CARLOS DE FRANCA CARVALHO NETO Votante: Juiz de Direito ROSSANA TERESA CURIONI MERGULHÃO Votante: Juíza de Direito DENISE INDIG PINHEIRO
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