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Processo 4011550-17.2026.8.26.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-08-27 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4011550-17.2026.8.26.0032/SP Assunto: Alienação fiduciária AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o mandado de citação/intimação sem cumprimento, em termos de prosseguimento. Local: Araçatuba

2026-08-27 · TJSP

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4011550-17.2026.8.26.0032/SP AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a petição e documento do EVENTO 22 como emenda à inicial. Anote-se. Indefiro o pedido de anotação de segredo de justiça, pois não se trata de hipótese prevista no artigo 189 do Código de Processo Civil. Presentes os requisitos legais e comprovada a mora, DEFIRO LIMINARMENTE A BUSCA E APREENSÃO do bem descrito na inicial, que deverá ser depositado com o representante legal da parte autora. Imediatamente após o cumprimento da liminar concedida, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder a CITAÇÃO do devedor, para que no prazo de 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar concedida, efetue o pagamento integral da dívida pendente, nos valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual, o bem lhe será restituído livre de ônus ou, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá apresentar sua resposta. Requerida a inclusão de restrição, proceda-se ao bloqueio judicial de circulação do veículo descrito na exordial pelo sistema informatizado RENAJUD, mediante pagamento de taxa respectiva. Saliente-se que a inclusão da restrição é medida prevista em benefício do credor fiduciário (art. 3°, § 9º, do Decreto n° 911/69). Caso dispensada expressamente, desnecessário o recolhimento e sua efetivação. Com a apreensão do veículo, providencie-se o desbloqueio nos termos do § 9º do art. 3º do Decreto-lei 911/69.Defiro, se necessário, reforço policial e ordem de arrombamento. Deverá a parte interessada providenciar os meios úteis e necessários para o cumprimento do mandado; devendo, ainda, tratar com o Oficial de Justiça do feito dia e hora para a realização da diligência, com seu devido acompanhamento. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do requerido e demais interessados, bem como ordem judicial para requisição de força policial. Intime-se.1 1. Descrição do Veículo: MARCA/MODELO: FIAT/UNO MILLE 1.0 FIRE/ F.FLEX/ ECONOMY 2P G TIPO:1 ANO:2011 COR: VERDE PLACA: EPF8829

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