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2026-09-16 · TJSP
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4011550-17.2026.8.26.0032/SP
Assunto: Alienação fiduciária
AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945)
ATO ORDINATÓRIO
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o mandado de citação/intimação sem cumprimento, em termos de prosseguimento.
Local: Araçatuba
2026-08-27 · TJSP
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4011550-17.2026.8.26.0032/SP
AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a petição e documento do EVENTO 22 como emenda à inicial. Anote-se.
Indefiro o pedido de anotação de segredo de justiça, pois não se trata de hipótese prevista no artigo 189 do Código de Processo Civil.
Presentes os requisitos legais e comprovada a mora, DEFIRO LIMINARMENTE A BUSCA E APREENSÃO do bem descrito na inicial, que deverá ser depositado com o representante legal da parte autora.
Imediatamente após o cumprimento da liminar concedida, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder a CITAÇÃO do devedor, para que no prazo de 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar concedida, efetue o pagamento integral da dívida pendente, nos valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual, o bem lhe será restituído livre de ônus ou, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá apresentar sua resposta.
Requerida a inclusão de restrição, proceda-se ao bloqueio judicial de circulação do veículo descrito na exordial pelo sistema informatizado RENAJUD, mediante pagamento de taxa respectiva. Saliente-se que a inclusão da restrição é medida prevista em benefício do credor fiduciário (art. 3°, § 9º, do Decreto n° 911/69). Caso dispensada expressamente, desnecessário o recolhimento e sua efetivação. Com a apreensão do veículo, providencie-se o desbloqueio nos termos do § 9º do art. 3º do Decreto-lei 911/69.Defiro, se necessário, reforço policial e ordem de arrombamento.
Deverá a parte interessada providenciar os meios úteis e necessários para o cumprimento do mandado; devendo, ainda, tratar com o Oficial de Justiça do feito dia e hora para a realização da diligência, com seu devido acompanhamento.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do requerido e demais interessados, bem como ordem judicial para requisição de força policial.
Intime-se.1
1. Descrição do Veículo: MARCA/MODELO: FIAT/UNO MILLE 1.0 FIRE/ F.FLEX/ ECONOMY 2P G TIPO:1 ANO:2011 COR: VERDE PLACA: EPF8829