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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional IX - Vila Prudente · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4011544-79.2026.8.26.0009/SP EXEQUENTE: JOHNATHAN OTAVIO SOUZA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JOHNATHAN OTAVIO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB SP374129) EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença, devendo as partes direcionarem petições referentes à execução somente nestes autos. Intime-se a parte executada para pagamento da quantia indicada pela parte exequente (R$62.988,84, junho de 2026), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (art. 523, parágrafo primeiro do Código Processo Civil). O valor deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito. Sobrevindo tal prazo, sem a comprovação do pagamento, conclusos para bloqueio on-line de saldo em contas e aplicações financeiras em nome da parte executada. Tendo em vista que a parte devedora é recorrente vencida nos autos principais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (CPA nº 2023/113460), deverá efetuar o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito. No que tange às despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados nesta fase executória, estes serão calculados ao final, sendo o devedor intimado para realizar o pagamento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Int.
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