Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Itanhaém · Sentença
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4011544-33.2026.8.26.0477/SPAUTOR: GUSTAVO DOS SANTOS FOGOLIN
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA CANDIDO ALVES (OAB SP401834)
SENTENÇA
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, por manifesta ausência de interesse de agir sob o aspecto da adequação e da necessidade procedimental, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 330, inciso III, combinado com o artigo 485, incisos I e VI, ambos do Código de Processo Civil. Custas e eventuais despesas processuais remanescentes pelo autor, as quais já foram recolhidas nos autos (Evento 22). Deixo de fixar honorários advocatícios sucumbenciais em face da inocorrência de citação e da ausência de triangularização da relação processual, consoante a sistemática processual vigente. Fica expressamente ressalvado o direito da parte autora de requerer a competente expedição do mandado de imissão na posse diretamente perante o MM. Juízo da 2ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, nos autos do cumprimento de sentença nº 0022581-97.2023.8.26.0100. Oportunamente, com o trânsito em julgado e inexistindo custas pendentes, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas e anotações no sistema informatizado. Publique-se. Intimem-se.