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TJSP · Juizado Especial Cível Anexo FADI da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4011542-76.2026.8.26.0602/SP RÉU: A B CARDOZO IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A): LUCAS QUINILATO DE MARINS (OAB SP547375) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Com razão o advogado signatário da petição de Evento 44. Assim, desconsidero o quanto determinado no despacho de Evento 41, item 1, pois baseado em premissa equivocada. Considerando o substabelecimento de Evento 32 do advogado L.Q.M. ao advogado M.A.C.; e a posterior renúncia do advogado M.A.C. no Evento 39, doravante a parte requerida deverá ser pessoalmente intimada dos atos processuais. Anote-se. Com a publicação do presente despacho, proceda-se à exclusão dos procuradores da parte requerida do cadastro de partes. No mais, cumpra-se o determinado no despacho de Evento 41, item 2. Int.
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