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TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
Notificação Nº 4011538-93.2026.8.26.0196/SP NOTIFICANTE: CORNELIO FERREIRA MARTINS ADVOGADO(A): MARLON CLEBER RODRIGUES DA SILVA (OAB SP103015) DESPACHO/DECISÃO Vistos. CORNELIO FERREIRA MARTINS propôs a presente ação em face de SIDNEI DE ALMEIDA, tendo sido intimada a comprovar o recolhimento das custas iniciais, na pessoa de seu advogado, não havendo atendimento. Assim, na ausência da prática de atos relativos ao seguimento da ação, DETERMINO o cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290, CPC. Proceda-se ao respectivo cálculo e, em seguida, intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento da despesa relativa ao cancelamento do processo, no montante de 5 UFESPs. Oportunamente, providencie-se o necessário para o cancelamento da distribuição. Intime-se. 25 de agosto de 2026
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