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Apelação Nº 4011532-83.2025.8.26.0564/SP
APELADO: CONJUNTO RESIDENCIAL TIRADENTES (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUIZ RIBEIRO OLIVEIRA NASCIMENTO COSTA JUNIOR (OAB SP154862)
Magistrado: ANTONIO CARLOS MORAIS PUCCI
Gab. 02 - 26ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Voto nº 44850
Visto.
Tendo em vista a insuficiência dos documentos apresentados para a análise do pedido de gratuidade formulado no recurso, providencie o réu apelante, em 5 (cinco) dias, cópia de sua última declaração de renda entregue à Receita Federal, os extratos de todas as suas contas bancárias, no seu inteiro teor, referentes aos 03 últimos meses, bem como os últimos 03 holerites.
Se não apresentou a declaração de renda à Receita Federal, deverá, no mesmo prazo, além de juntar aos autos os demais documentos acima elencados, informar seus rendimentos, seus bens móveis e imóveis, identificando-os, suas contas e aplicações financeiras, informando seus valores, a data de seu nascimento e o número de seu CPF, bem como seus dependentes.
Alternativamente, poderá o réu, no mesmo prazo, recolher o preparo da apelação sobre: (i) o valor das quantias cobradas a título de "Rateio SABESP" e "Fundo de Caixa", atualizadas e acrescidas de juros de mora, conforme constantes da r. sentença; somado (ii) à diferença entre o valor de sua condenação em honorários sucumbenciais (20% do valor total da condenação, que engloba correção e juros de mora) e o valor reduzido pleiteado no apelo (10% do valor da condenação, que engloba correção e juros de mora).
Essa é a base de cálculo do preparo, por refletir o proveito econômico pretendido com o recurso.
Int.