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TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4011516-78.2026.8.26.0020/SPAUTOR: MAGNO GOMES XAVIER ADVOGADO(A): LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB SP386676) RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): MARCELO CORTONA RANIERI (OAB SP129679) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MAGNO GOMES XAVIER contra BANCO DAYCOVAL S.A. e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade das verbas de sucumbência fica, contudo, suspensa, em razão da gratuidade de justiça deferida à parte autora, observando-se o disposto no artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intime-se.
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