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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4011512-85.2026.8.26.0361/SP AUTOR: EDSON FLORENCIO DE ALBUQUERQUE ADVOGADO(A): MARTA APARECIDA DE PAIVA (OAB SP202978) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A serventia deverá providenciar o cadastro das fazendas municipal (ver qual o município), estadual e federal (União-PRU), para fins de recebimento das citações/intimações via portal eletrônico. Sem prejuízo, incluam-se no cadastro do processo os confrontantes indicados na pg. 6 da petição inicial, observando-se as declarações de anuência juntadas (doc. 13 - evento 1), que dispensam as suas citações. A inicial deverá ser emendada para que o autor providencie as certidões possessórias dos antecessores na posse, uam vez que juntada apenas a certidão do próprio autor (doc. 15 - evento 1), dentro do prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial: Cumpridas as determinações supra, tornem conclusos para deliberação quanto às citações e intimações. Int.
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